domingo, 18 de maio de 2008

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

IMPOSTOS

Antes de discutir sobre o planejamento tributário, vamos entender um pouco sobre eles e suas tendências, em época que nunca se falou tanto de reforma tributária.

“Em média, as autoridades tributárias emitiram uma nova norma a cada sete horas nos últimos 30 anos”, diz Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados. “A legislação tributária é tão complexa que nenhum advogado sabe responder no ato a uma dúvida tributária de um cliente. Se eu receber uma ligação em meu celular durante o almoço, meu cliente terá de esperar eu voltar ao escritório e consultar a legislação para saber se nada mudou.”

É normal você consultar 3 consultorias tributárias e conseguir 3 interpretações diferentes sobre uma mesma dúvida. Sim, além da atualização constante, ainda temos o problema da interpretação da lei.

Essa complexidade tem dois aspectos danosos: ela reflete uma ganância exacerbada dos governos locais e federal sobre a riqueza produzida pela sociedade e por si só complica o ambiente de negócios, enredando as empresas em normas burocráticas que prejudicam sua produtividade e deixam seus produtos e serviços menos competitivos. O próprio Ministério da Fazenda afirmou, ao divulgar seu projeto de reforma tributária, em setembro, que impostos correspondentes a 2% do PIB se perdem nas cobranças duplas do emaranhado de leis fiscais.

É claro que, além de sabidamente ineficiente e injusto, o sistema tributário brasileiro atravanca o crescimento econômico, impede a criação de empregos e, por sua estrutura, faz com que as autoridades tenham um enorme poder de influir na vida dos cidadãos. Apresentamos um diagnóstico dos principais problemas, o que se pode esperar da proposta do governo que seguirá para a plenária do Congresso e como outros países têm se comportado em relação ao assunto.

A complexidade do problema tributário brasileiro só não é maior que a urgência de resolvê-lo. Prova disso foi o pacote de mudanças na política industrial brasileira anunciado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro. O pacote, batizado de Política de Desenvolvimento Produtivo, trouxe a promessa de mais crédito e desoneração de tributos para 25 áreas escolhidas a dedo, com o objetivo de dar impulso ao setor produtivo, elevar as exportações e o ritmo de crescimento da economia.

A renúncia fiscal contida no pacote poderá chegar a R$ 21,4 bilhões até 2011, quase metade do que o governo deixou de arrecadar com o fim da CPMF. Parece muito. Mas são menos de 2,4% do total de R$ 900 bilhões em tributos recolhidos no ano passado. Vários analistas estrangeiros (que preferem não ter seu nome citado para não entrar em choque com o governo brasileiro) dizem que esse tipo de iniciativa não é a mais eficaz para estimular a economia. A principal crítica é à escolha, centralizada, dos beneficiários do corte de impostos, em vez da promoção igualitária de oportunidades – que seria obtida com, isso mesmo, uma reforma tributária.

É fato que o Brasil tem sobrevivido sem a reforma. Até bem. Em plena crise mundial, alimentada pelo estouro da bolha no mercado hipotecário americano, o Brasil recebeu o grau de investimento da agência de análise de risco Standard & Poor’s – uma espécie de aval especializado para que investidores estrangeiros depositem seu dinheiro aqui. Mas a própria S&P afirma que ainda há um longo caminho para o país percorrer. E o que falta? “O Brasil tem de fazer uma reforma tributária, pois a estrutura atual prejudica a competitividade das empresas”, diz Regina Nunes, diretora da agência no Brasil.

A reforma tributária está na mesa de discussões desde 1995, quando o Brasil finalmente se livrou do terror da inflação. Até então, o governo se financiava com um artifício apelidado de “imposto inflacionário”. O salário das pessoas era corrigido mês a mês, mas no caminho até a loja desvalorizava. O mesmo valia para as empresas. Quem ficava com boa parte da renda perdida era o Estado, com sua invejável capacidade de imprimir moeda.

Ao acender a luz, o brasileiro paga 46% de impostos. No sabonete, vão 42%. No feijão, 18%

Quando isso acabou, a arrecadação do governo despencou. Para sustentar os serviços prestados à sociedade, era necessário elevar a carga tributária. Havia dois modos de fazer isso: o certo – repensar o sistema de cobranças inteiro – e o possível. “O problema da reforma é que a estrutura tributária do Brasil é um animal muito complexo, com aquilo que a Constituição chama de entes federativos, os 27 Estados e 5.761 municípios”, afirma um ex-integrante do governo federal que, de tão cansado das brigas em torno do assunto, prefere não se identificar.

“Algumas legislações de ICMS são cartapácios com milhares de páginas de normas e instruções”, diz ele. “Não dá para resolver tudo com aquilo que o Saddam Hussein chamaria de ‘mãe de todas as reformas’. Aí as coisas vão sendo feitas na base do remendo, como aquelas construções em favelas, um puxadinho aqui, um andarzinho na laje ali etc. Tem favela no Rio em que o cara vai pondo um andar em cima do outro até rachar. Aí pára. É mais ou menos assim.”

Enquanto se faziam puxadinhos nas leis, à razão de um a cada sete horas, a idéia de uma reforma eficaz jamais deixou a pauta política brasileira. E voltou a ganhar força por causa da guerra fiscal entre Estados. Na disputa para atrair investimentos, eles começaram a oferecer incentivos para as empresas, na forma de isenção de tributos. E a arrecadação geral caiu. Isso incentivou o governo a apresentar uma proposta de reforma em que a maior ênfase é sobre o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Esse peso sobre os contribuintes é o cerne da questão dos impostos. Em um país democrático, o sistema tributário reflete o que sua sociedade considera importante. As escolhas variam. A prioridade pode ser garantir a educação dos jovens ou a previdência dos velhos, assegurar a competitividade internacional das empresas ou a eficiência militar das Forças Armadas. E toda escolha tem ganhadores e perdedores.

Um dos poucos consensos é que os impostos devem tributar mais os ricos que os pobres. Não é assim que funciona no Brasil. Um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na semana passada mostrou que aqui os 10% mais pobres gastam 32% de sua renda em impostos e contribuições. Para os 10% mais ricos, a parcela é de 22%. Para os extremamente pobres, a situação é pior: o governo toma 44,5% de sua renda.

Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), uma organização especializada na análise da carga tributária, ao acordar e acender a luz, qualquer brasileiro paga 46% de impostos em sua conta de energia. Ao lavar o rosto, 42% do preço do sabonete são impostos. Enxugar o rosto é mais barato: apenas 36% do preço da toalha. Mesmo com incentivos para a cesta básica, os impostos “comem” 18% do preço da carne e do feijão e 35% do macarrão. Ao usar o telefone, 40% da conta são impostos. Na compra da TV, 38%. Uma cerveja na hora do almoço? Metade da garrafa é do governo. “O Brasil é o campeão mundial em altas alíquotas incidentes sobre consumo. Isso tira a competitividade das empresas, além de engolir a renda do cidadão”, diz Marcos Catão, professor de Direito Tributário da FGV.

Um país pode escolher tributar pesadamente sua sociedade para oferecer muitos serviços. É o caso na União Européia, em que a carga tributária é superior a 40% do Produto Interno Bruto (PIB). É bastante, mas os países da UE oferecem saúde e educação gratuitos de qualidade e aposentadorias razoáveis aos cidadãos. Nos Estados Unidos, a carga tributária é de 25,6% do PIB, bem menor que a da UE. Em contrapartida, a oferta de serviços básicos é menor. “No caso brasileiro, o governo tributa como nos países que oferecem excelentes serviços, mas devolve pouco”, diz Ricardo Luiz Becker, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados. Impostos injustos, impostos demais. Há ainda um terceiro efeito maléfico da estrutura tributária brasileira. Ela afeta a competitividade.


Os nós dos impostos

Ao longo da História, os governos criaram várias formas de tributar. Cada uma delas tem efeitos diferentes sobre partes distintas da população. Tributos altos sobre herança, por exemplo, prejudicam o direito de um cidadão legar sua fortuna aos filhos, mas incentivam os mais ricos a investir em fundações e benesses para a sociedade. Um bom sistema de tributação é aquele que consegue atender às demandas de serviços da sociedade sem estrangular a atividade econômica. Não é o que ocorre no Brasil

Para os indivíduos

Os tributos mais complicados

Impostos diretos (Imposto de Renda)

Impostos indiretos (tributos repassados aos produtos)

Problema

O IR, por incrível que pareça, tem alíquotas mais baixas que a de países em situação similar. A diferença é que, nos demais países, os serviços proporcionados pelo Estado são melhores

Os impostos e contribuições indiretos são “invisíveis” (porque embutidos no preço do produto). Variam de 18% no feijão a 83% na cerveja. Como taxam igualmente todos os consumidores, representam um peso maior para os mais pobres

Mudança proposta

Nenhuma – o IRPF não está sequer em discussão

Transformar as contribuições em impostos

Possibilidade de aprovação

Nula

Pequena

Impacto em caso de aprovação

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A princípio, nenhuma. Mas o novo sistema tornaria mais clara a parcela dos preços que se deve à tributação, podendo levar no futuro a uma pressão maior pela redução de impostos

Para as empresas

Os tributos mais complicados

Impostos sobre o lucro (Imposto de Renda)

Contribuições sobre o faturamento (PIS, Cofins, Cide)

Impostos sobre vendas (ICMS)

Impostos para pequenas empresas (Simples Nacional e SuperSimples)

Problema

O IRPJ tem alíquotas elevadas em relação às de outros países, o que afeta a competitividade das empresas e onera os produtos no mercado interno

A fatia do faturamento tributada pelas contribuições dobrou nos últimos dez anos. Esses tributos são onerosos, cumulativos (incidem sobre outros tributos) e geram grande burocracia para as empresas

É o que mais atrapalha as empresas. Como é estadual, os contribuintes têm de enfrentar 27 legislações freqüentemente conflitantes. A guerra entre Estados para atrair investimentos cria instabilidade nos negócios e perda de receita

Tem aplicação limitada. Unifica impostos e contribuições e reduz alíquotas, mas só é aplicável a microempresas (faturamento de até R$ 240 mil/ano) e de pequeno porte (R$ 2,4 milhões/ano). Empresas de serviços não entram no programa

Mudança proposta

Fusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Transformá-las – e o Salário-Educação, que incide sobre a folha de pagamentos – em Imposto de Valor Agregado Federal, sem alterar as alíquotas

O imposto passaria a ter abrangência e legislação nacionais, com cinco alíquotas definidas pelo Senado Federal

Nenhuma. O governo apenas sugere “estimular” o programa, sem estipular metas

Possibilidade de aprovação

Elevada

Elevada

Reduzida

Nula

Impacto em caso de aprovação

Reduzido. O novo sistema reduziria a burocracia, mas a alteração de alíquotas não está em discussão

Reduzido. A mudança diminuiria a burocracia, mas não a tributação, pois o Senado quer manter os valores arrecadados e os porcentuais de transferência dos recursos aos Estados e municípios

Elevado. Mesmo que as alíquotas se mantenham iguais, a mudança reduziria a burocracia e tornaria mais fácil para as empresas planejar investimentos

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Para o alto e avante

Um bom indicador do apetite do governo é quanto ele retira das pessoas e das empresas, a carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto. Nos últimos dez anos, essa fatia aumentou de 27,6% para 36,8% do PIB. Mais: o avanço ocorreu em um período de crescimento pífio. Em média, a economia brasileira cresceu 2% ao ano desde o Plano Real, mas a carga tributária avançou 6% ao ano. O efeito, para o país, é equivalente ao que sofre um cidadão que teve diminuição de salário justamente na época em que o aluguel da casa aumentou. Esse aumento tem lá suas justificativas. Ele garantiu, em última análise, que a inflação não voltasse. E, ao equilibrar as contas do país, atraiu investimentos internacionais.

Ainda, existe a proposta em discussão no governo de criar novamente uma contribuição sobre a movimentação financeira (CPMF), extinta em janeiro. A reunião será discutida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na reunião de coordenação política, prevê a volta da contribuição, provavelmente de 0,08% para ser aplicada na área de saúde e ajudar a custear o aumento de repasses para o setor previsto do projeto de lei, conhecido no Congresso por emenda 29. Esse projeto, já aprovado no Senado, estabelece a obrigatoriedade de a União repasar 10% de suas receitas brutas para o setor, de forma escalonada, até 2011. Atualmente o governo destina em torno de 7%. A conta não fecha, assim pensam em aumentar os impostos também sobre cigarros e bebidas para complementar o orçamento.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Para se produzir ou entender um planejamento tributário é necessário entender a diferença entre elisão e evasão fiscal. A evasão fiscal, consiste em toda ação, espontânea, dolosa ou intencional do contribuinte através de meios ilícitos para evitar, eliminar, reduzir, ou retardar o pagamento do tributo devido, não se configurando em hipótese alguma como o planejamento tributário lícito. E não é necessário dizer que causa enormes prejuízos aos negócios, ao Governo, e por extensão à sociedade como um todo. Já a Elisão Fiscal, é um conduta lícita do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando assim, a legitimidade do planejamento fiscal. Um exemplo disto, é uma empresa optante do lucro presumido e que tenha faturamento relevante a prazo, é viável optar e recolher os tributos pelo regime de caixa uma vez que assim procedendo somente pagaria pela receita efetivamente recebida. Outra é o ISS, veja que uma empresa que presta serviço e terceiriza este serviço, pode solicitar regime especial de apuração do ISS, compensando o que paga do fornecedor, pelo que vende para o cliente, o principio da não cumulatividade.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO significa a construção de um conjunto de operações, consubstanciadas em negócios ou atos jurídicos ou situações materiais que, em relação a outro conjunto de operações, com o mesmo resultado econômico, representa CARGA TRIBUTÁRIA MENOR e, portanto, RESULTADO ECONÔMICO MAIOR.

As OPERAÇÕES de um tal conjunto são denominadas, pela doutrina dominante, ELISIVAS.

Toda ATIVIDADE é desenvolvida para o atingimento de um FIM. Trata-se de um conjunto de atos ordenados a um objetivo fixado, uma UNIDADE TELEOLÓGICA, portanto. Mais especificamente, significa a SELEÇÃO de MEIOS para a CONSECUÇÃO do FIM proposto.

Importa o FIM fixado, sendo os MEIOS, em princípio, quaisquer, exigindo-se, apenas, a sua adequação a prossecução daquele.

Na ÁREA EMPRESARIAL o FIM é de ordem econômica – GERAÇÃO de RIQUEZA – sendo os MEIOS exatamente aqueles que MAXIMIZEM a riqueza obtida.

É nesta SELEÇÃO de MEIOS que se contém a ELISÃO. É ela exatamente uma seleção de meios.

A GERAÇÃO de RIQUEZA pode ser resumida, a grosso modo, mas suficiente para o entendimento do que aqui se pretende, como sendo RESULTADO FINANCEIRO POSITIVO (grande parte da atividade empresarial se destina a isto). Como:

RESULTADO FINANCEIRO = RECEITA - CUSTO

a MAXIMIZAÇÃO do RESULTADO ECONÔMICO se obtém tanto MAXIMIZANDO a RECEITA como MINIZANDO OS CUSTOS.

Dentre os CUSTOS contam-se os TRIBUTOS. Portanto, a MINIMIZAÇÃO da CARGA TRIBUTÁRIA, MINIMIZANDO os CUSTOS, MAXIMIZA o RESULTADO ECONÔMICO, FIM de toda ATIVIDADE EMPRESARIAL.

O NASCIMENTO do TRIBUTO, com tais e quais características, se dá pelo fenômeno jurídico denominado INCIDÊNCIA da NORMA TRIBUTÁRIA, que ocorre sempre que se concretizem, no mundo fático, os FATOS descritos abstratamente na HIPÓTESE de INCIDÊNCIA daquela norma. Tais fatos são, na maior parte dos casos significativos, ações próprias dos agentes econômicos, consubstanciando-se em negócios ou atos jurídicos ou situações materiais.

NORMA TRIBUTÁRIA

Antecedente


Consequente

HIPÓTESE de INCIDÊNCIA

>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

TRIBUTO


concretização


Ocorre que, do ponto de vista econômico-fático, quase sempre existe não um só, mas vários negócios (ou atos) jurídicos (ou situações materiais) equivalentes, ou seja, que produzem o mesmo resultado econômico. Exemplificando, a compra-e-venda e o leasing são equivalentes na obtenção de equipamentos para produção.

Esta equivalência e a liberdade do sujeito privado de realizar, ou não, um ou outro, a sua escolha, destes negócios, por ser ações próprias da sua esfera de liberdade, é que permite, e onde se insere, o fenômeno da ELISÃO.

Dado o fim da atividade empresarial, por óbvio, faceado a diversos negócios jurídicos equivalentes, no sentido acima, realizar-se-á aquele que minimize a exação tributária consequente – escolhendo, por exemplo, um que não conste da hipótese de incidência de nenhuma tributária, elidindo, assim, qualquer tributação.

Exemplificando, se um empresário pretende obter um determinado bem de produção, poderá fazê-lo contratando uma compra-e-venda ou um leasing. Consideradas as circunstâncias próprias da situação, poderá ser mais vantajoso optar pelo leasing, evitando, com isto, o pagamento corresponde ao ICMS, inerente a compra-e-venda.

Por ELISÃO entende-se a realização de fatos, com um determinado resultado econômico, que, eludindo o fato hipotético descrito na hipótese de incidência de uma norma tributária impositiva, evita a incidência desta norma, elidindo, assim, a imposição da exação tributária consequente. Ainda, os fatos podem ser tais que, apesar de subsumirem-se em uma norma impositiva, atraiam a incidência de outra norma favorável ao agente.

O conceito de ELISÃO, conforme expendido imediatamente acima, fornece um critério objetivo que permite extremá-la da EVASÃO: ambas representam "não pagamento de tributo"; mas, a primeira ocorre antes da incidência da norma impositiva, enquanto a segunda após. Pela primeira, evita-se o pagamento, impedindo, impedindo a incidência da norma; pela segunda furta-se ao pagamento, já que, tendo a norma atuado, nasceu a obrigação tributária. Daí a licitude da primeira e a ilicitude da segunda: nascida a obrigação tributária, o que não ocorre na elisão, ela dever ser, com necessidade, adimplida.

Vê-se, de todo o exposto, que o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO insere-se na LÓGICA do MODO de PRODUÇÃO SOCIAL de MERCADO, com sua RACIONALIDADE UTILITARISTA.

Como já visto, o planejamento tributário é atualizado por operações denominadas elisivas. A CONSTRUÇÃO do FATO ELISIVO tem em conta a ESTRUTURA LÓGICA da NORMA TRIBUTÁRIA.

Conforme a Consultoria Trevisan, “gerenciar impostos é administrar custos – particularmente no Brasil, cujo sistema tributário além de complexo, passa por freqüentes alterações, acrescentando as dificuldades imprevistas para o gerenciamento dos negócios.”

Finalidades do planejamento tributário :

- evitar incidência de tributos – neste caso adota-se procedimentos com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador.

- reduzir o montante do tributo – as providências serão no sentido de reduzir a base de cálculo ou alíquota do tributo.

- retardar o pagamento do tributo – o contribuinte adota medidas que tem por fim postergar o pagamento do tributo, sem ocorrência da multa.

Podemos citar ainda como planejamento tributário legal :

- O aproveitamento de incentivos fiscais

- As diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas ou acionistas

- O pagamento de juros sobre o capital ou sobre o lançamento de debêntures no lugar de dividendos ou lucros distribuídos

- O arrendamento mercantil substituindo a compra de bens para o ativo imobilizado

- e muitos outros

FONTES :

Artigo de Roseli Loturco e Cláudio Gladione, de 17/05/08 da Revista Época.

O Estado de São Paulo – Jornal de 18/05/2008

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